Resultado FINAL do Processo de Credenciamento e Recredenciamento para o PPGTIC referentes aos editais 002/2022/PPGTIC, 001/2023/PPGTIC e 002/2023/PPGTIC

20/04/2023 10:40

A Comissão de elaboração de mecanismos de avaliação, acompanhamento e recredenciamento interno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC) divulga os resultados finais dos processos de credenciamento e recredenciamento dos professores permanentes e colaboradores do PPGTIC referentes aos editais 002/2022/PPGTIC, 001/2023/PPGTIC e 002/2023/PPGTIC:

RESULTADO

EDITAL N.º 002/2023/PPGTIC – CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PERMANENTES E COLABORADORES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

31/03/2023 11:01

O Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC) – UFSC, em conformidade com o seu Regimento Interno e com a Regulamentação complementar para este fim, torna público o processo o EDITAL N.º 002/2023/PPGTIC – CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PERMANENTES E COLABORADORES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (PPGTIC):

RESULTADO

Edital Completo
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
Planilha Recredenciamento

As inscrições para o processo de avaliação dos interessados estarão abertas no período de 03  a 06 de abril de 2023  (até às 17h00) conforme Edital.

 

Comissão de elaboração de mecanismos de avaliação, acompanhamento e
                    recredenciamento interno do PPGTIC

Bolsas CAPES Demanda Social – 2023 – PPGTIC – Portaria CAPES nº 52/002

21/03/2023 10:18

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

Os alunos(as) interessados(as) em bolsas CAPES/DS que cumprirem os requisitos conforme abaixo, podem manifestar seu interesse em bolsas conforme disponibilidade do Programa. Os alunos deverão enviar e-mail com o título “Manifestação Interesse Bolsa CAPES/DS (Nome do Aluno)” à secretaria do PPGTIC: ppgtic@contato.ufsc.br
Salientamos que não há garantia de disponibilidade de Bolsa, que deverá ser verificada mensalmente.

Requisitos para concessão da Bolsa:

  •  Ser aluno Regular do curso, não podendo ser aluno matriculado na modalidade Isolada
  • Não estar com a situação de matrícula em Prorrogação ou Trancamento

Art. 8º. Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:

Portaria Nº 52, de 26 setembro de 2002

I – dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II – quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais sem percepção de vencimentos;
III – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante as normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV – não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
V – realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no artigo 17º deste regulamento;
VI – não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, ou de outra agência de fomento pública nacional;
VII – não ser aluno em programa de residência médica;
VIII – não se encontrar aposentado ou em situação equiparada;
IX – carecer, quando da concessão da bolsa, do exercício laboral por tempo não inferior a vinte anos ou vinte e quatro anos para obter aposentadoria voluntária, conforme concorra à bolsa de doutorado ou mestrado, respectivamente;
X – ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso.

§ 1º Poderá ser admitido como bolsista, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa, decorrente de vínculo funcional na área de educação ou saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional, e esteja cursando a pós-graduação nas respectivas áreas.
§ 2º A inobservância pela IES dos requisitos deste artigo acarretará a imediata interrupção dos repasses e a restituição a CAPES dos recursos aplicados irregularmente, bem como a retirada da quota de bolsa utilizada irregularmente.

A Comissão de Bolsas seguirá o que determina a Resolução nº 1/PPGTIC/2018, de 21 de fevereiro de 2018, em seu artigo 7: As bolsas disponíveis serão distribuídas de forma equânime entre as Linhas de Pesquisa.  A bolsa será concedida pelo prazo de doze meses, podendo ser renovada anualmente até atingir o limite de  24 (vinte e quatro) meses para o mestrado, se atendidas as condições estabelecidas na Portaria CAPES 52/002.Ressalta-se que alunos em período de prorrogação não têm direito à participação nesta seleção.

 

 

Atenciosamente,

Comissão de Bolsas do PPGTIC

CAPES explica concessão de bolsas institucionais para 2023

15/03/2023 09:16

A CAPES realiza nesta quarta-feira, 15 de março, webinário para explicar o modelo de concessão de bolsas e auxílios dos Programas Institucionais de Fomento à Pós-Graduação no País para 2023. A atividade será transmitida ao vivo, a partir das 15 horas, pelo canal da Fundação no YouTube.

Assista aqui!
https://youtube.com/live/Wx6A0wS93wQ

EDITAL N.º 001/2023/PPGTIC – CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PERMANENTES E COLABORADORES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (PPGTIC)

13/03/2023 14:28

O Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC) – UFSC, em conformidade com o seu Regimento Interno e com a Regulamentação complementar para este fim, torna público o processo o EDITAL N.º 001/2023/PPGTIC – CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PERMANENTES E COLABORADORES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (PPGTIC):

Edital
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
Planilha auxiliar (Excel)
Portaria – Comissão de elaboração de mecanismos de avaliação 2022

(Para baixar use os navegadores Firefox ou Internet Explorer)

PRAZO PARA INSCRIÇÕES: de 13 a 27 de março de 2023 (encerrado)

RESULTADO