Auxílio a Eventos

As solicitações de apoio financeiro complementar para apresentação de trabalhos em eventos no Brasil ou no exterior devem ser feitas por meio do Formulário Eletrônico da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG).

As normas da CAPES/PROF só permitem conceder auxílio, para participação em eventos, a docentes e discentes com apresentação de trabalho. Cada discente ou docente pode obter anualmente até um auxílio,  o qual será concedido preferencialmente ao primeiro autor do trabalho. O auxílio será concedido na forma de bolsa auxílio, e pode ser utilizado para cobrir despesas de viagem, estadia e alimentação.

Após o cadastro no sistema utilizando o CPF, o requerente deve fazer a submissão de todas as informações requeridas no formulário. Serão necessários dados sobre o evento, dados pessoais dos autores do trabalho, uma previsão de gastos e o envio de alguns documentos (carta de aceitação do trabalho ou comprovante de submissão, resumo do trabalho e comprovante da data do evento – início e fim).

A solicitação é avaliada pela coordenação do PPGTIC e pela PROPG e pode ou não ser aprovada. A decisão será então comunicada ao requerente, o qual deve apresentar comprovantes das despesas no evento.

 

DATAS IMPORTANTES
Etapa Período
Envio da Solicitação Até o último dia do mês
Análise dos Coordenadores dos Programas Do dia 1º ao dia 5 de cada mês
Análise do Comitê Gestor Do dia 6 ao dia 14 de cada mês
Divulgação do Resultado A partir do dia 15 de cada mês

Solicitações De Apoio Financeiro Complementar à participação em Eventos de Discentes

A solicitação deverá ser encaminhada, por meio de formulário eletrônico (http//:auxilio.prpg.ufsc.br), na Observância do cronograma abaixo:

Mês de Realização do Evento

Data Limite da Solicitação

Data de divulgação do resultado

Janeiro Até o dia 1ª de novembro A partir de 15 de novembro
Fevereiro Até o dia 1ª de dezembro A partir de 15 de dezembro
Março Até o dia 1ª de janeiro A partir de 15 de janeiro
Abril Até o dia 1ª de fevereiro A partir de 15 de fevereiro
Maio Até o dia 1ª de março A partir de 15 de março
Junho Até o dia 1ª de abril A partir de 15 de abril
Julho Até o dia 1ª de maio A partir de 15 de maio
Agosto Até o dia 1ª de junho A partir de 15 de junho
Setembro Até o dia 1ª de julho A partir de 15 de julho
Outubro Até o dia 1ª de agosto A partir de 15 de agosto
Novembro Até o dia 1ª de setembro A partir de 15 de setembro
Dezembro Até o dia 1ª de outubro A partir de 15 de outubro

Para mais informações, leia a Diretriz para a Distribuição dos Recursos PROAP/PROPG.