Trancamento e Prorrogação

DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

Art. 47. O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do art. 30 da Resolução 154/2021, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 48. O estudante do curso de Pós-Graduação poderá trancar a matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 52, 53 e 54).

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições: I – no primeiro e no último período letivo; II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art.49. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo mediante aprovação do colegiado delegado, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 52, 53 e 54).

§ 1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo:

I – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado.

II– o pedido deve ser acompanhado de concordância e justificativa do orientador;

III – o pedido deve conter justificativa, cronograma das atividades a serem realizadas no período e uma cópia do trabalho de conclusão de curso, realizado até então.

IV – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 30 dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

V – Poderão ser concedidos períodos de três meses de trancamento por solicitação.

Formulário para Trancamento: – http://ppgtic.paginas.ufsc.br/files/2023/08/solicita%C3%A7%C3%A3o_trancamento_vf.docx

Formulário para Prorrogação:

http://ppgtic.paginas.ufsc.br/files/2023/08/prorroga%C3%A7%C3%A3o-de-defesa-vff.docx

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