Disciplinas Isoladas PPGTIC – 2023.2

15/05/2023 14:10

Para os alunos que desejarem realizar as disciplinas na modalidade ISOLADA, serão ofertadas as vagas conforme cronograma abaixo:

15/05/2023 – Divulgação das disciplinas que serão ofertadas e o número de vagas;
15/05/2023 a 21/05/2023 – Inscrições on-line;
22/05/2023 – Resultado do sorteio;
22/05/2023 a 24/05/2023 – Envio dos documentos on-line, Inscrição no Sistema CAPG – Para os alunos Selecionados;
29/05/2023 – Início das aulas (Presencial). Término do trimestre: 08/09/2023

 

Disciplinas Ofertadas – 2023.2:

Disciplina C/H Professor(es) Horário Sala Vagas
Tecnologias Imersivas (TIC410043) 45h Eliane Pozzebon 4ª Feira – 8h às 12h Lab. 119 18
Tecnologias Inclusivas (TIC410016) 45h Giovani Mendonça Lunardi 2ª Feira – 14h às 17h A-207 40

 

Processo de Inscrição, Seleção e Matrícula:

Inscrição: Os interessados devem se inscrever para a seleção/sorteio pelo link:

INSCRIÇÃO – ECERRADO

Período: 15/05/2023 a 21/05/2023
*Não serão aceitas inscrições após este período.
*Inscrições para o sorteio limitadas a uma disciplina por aluno (será eliminado o candidato que não observar essa regra).

Método de Seleção: Sorteio

Matrícula: Após o resultado,  os sorteados deverão efetuar a matrícula e enviar a documentação necessária. As instruções sobre o processo de matrícula e a relação de documentos, serão divulgadas juntamente com o resultado do sorteio no dia 22/05/2023.

Todas as disciplinas serão em formato – Presencial no endereço: Rod. Gov. Jorge Lacerda, 3201, Jardim das Avenidas – Araranguá – SC – CEP: 88.906-072 (Antiga UNISUL).

 

Calendário de Matrículas e Disciplinas Ofertadas – 2023.2

24/04/2023 14:13

ALUNOS REGULARES:

Aqueles que estão regularmente matriculados ( alunos que já fazem parte do programa )  devem realizar suas matrículas de forma online, entre os dias 08/05/2023 a 14/05/2023, no link capg.ufsc.br, inserindo seus números de matrícula e suas respectivas senhas do Moodle e então selecionar as disciplinas em que desejam se matricular.
O ajuste/cancelamento de matrícula será no dia 15/05/2023.
O período de aulas de 2023.2 inicia em 29/05/2023 – Presencial – Local: Campus Jardim das Avenidas.
Término do trimestre: 08/09/2023.

IMPORTANTE: 
Recomenda-se verificar junto ao seu Orientador quais disciplinas solicitar matrícula. Não é necessário enviar para o e-mail da secretaria o comprovante de matrícula. A apresentação do comprovante de vacinação contra COVID-19 deverá ser realizada pelos estudantes por meio eletrônico, conforme orientações constantes em https://setic.ufsc.br/vacina/, até o dia imediatamente anterior ao início das aulas. NÃO ENVIE O COMPROVANTE POR O E-MAIL.

DISCIPLINA ISOLADA:
O montante de vagas e disciplinas ofertadas na modalidade ISOLADA, serão divulgadas após o término das matriculas dos alunos Regulares.

Grade de disciplinas Ofertadas – 2023.2:

Resultado FINAL do Processo de Credenciamento e Recredenciamento para o PPGTIC referentes aos editais 002/2022/PPGTIC, 001/2023/PPGTIC e 002/2023/PPGTIC

20/04/2023 10:40

A Comissão de elaboração de mecanismos de avaliação, acompanhamento e recredenciamento interno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC) divulga os resultados finais dos processos de credenciamento e recredenciamento dos professores permanentes e colaboradores do PPGTIC referentes aos editais 002/2022/PPGTIC, 001/2023/PPGTIC e 002/2023/PPGTIC:

RESULTADO

EDITAL N.º 002/2023/PPGTIC – CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PERMANENTES E COLABORADORES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

31/03/2023 11:01

O Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC) – UFSC, em conformidade com o seu Regimento Interno e com a Regulamentação complementar para este fim, torna público o processo o EDITAL N.º 002/2023/PPGTIC – CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PERMANENTES E COLABORADORES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (PPGTIC):

RESULTADO

Edital Completo
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
Planilha Recredenciamento

As inscrições para o processo de avaliação dos interessados estarão abertas no período de 03  a 06 de abril de 2023  (até às 17h00) conforme Edital.

 

Comissão de elaboração de mecanismos de avaliação, acompanhamento e
                    recredenciamento interno do PPGTIC

Bolsas CAPES Demanda Social – 2023 – PPGTIC – Portaria CAPES nº 52/002

21/03/2023 10:18

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

Os alunos(as) interessados(as) em bolsas CAPES/DS que cumprirem os requisitos conforme abaixo, podem manifestar seu interesse em bolsas conforme disponibilidade do Programa. Os alunos deverão enviar e-mail com o título “Manifestação Interesse Bolsa CAPES/DS (Nome do Aluno)” à secretaria do PPGTIC: ppgtic@contato.ufsc.br
Salientamos que não há garantia de disponibilidade de Bolsa, que deverá ser verificada mensalmente.

Requisitos para concessão da Bolsa:

  •  Ser aluno Regular do curso, não podendo ser aluno matriculado na modalidade Isolada
  • Não estar com a situação de matrícula em Prorrogação ou Trancamento

Art. 8º. Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:

Portaria Nº 52, de 26 setembro de 2002

I – dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II – quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais sem percepção de vencimentos;
III – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante as normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV – não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
V – realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no artigo 17º deste regulamento;
VI – não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, ou de outra agência de fomento pública nacional;
VII – não ser aluno em programa de residência médica;
VIII – não se encontrar aposentado ou em situação equiparada;
IX – carecer, quando da concessão da bolsa, do exercício laboral por tempo não inferior a vinte anos ou vinte e quatro anos para obter aposentadoria voluntária, conforme concorra à bolsa de doutorado ou mestrado, respectivamente;
X – ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso.

§ 1º Poderá ser admitido como bolsista, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa, decorrente de vínculo funcional na área de educação ou saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional, e esteja cursando a pós-graduação nas respectivas áreas.
§ 2º A inobservância pela IES dos requisitos deste artigo acarretará a imediata interrupção dos repasses e a restituição a CAPES dos recursos aplicados irregularmente, bem como a retirada da quota de bolsa utilizada irregularmente.

A Comissão de Bolsas seguirá o que determina a Resolução nº 1/PPGTIC/2018, de 21 de fevereiro de 2018, em seu artigo 7: As bolsas disponíveis serão distribuídas de forma equânime entre as Linhas de Pesquisa.  A bolsa será concedida pelo prazo de doze meses, podendo ser renovada anualmente até atingir o limite de  24 (vinte e quatro) meses para o mestrado, se atendidas as condições estabelecidas na Portaria CAPES 52/002.Ressalta-se que alunos em período de prorrogação não têm direito à participação nesta seleção.

 

 

Atenciosamente,

Comissão de Bolsas do PPGTIC