A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC) da Universidade Federal de Santa Catarina – Campus de Araranguá, divulga ao público aberto o resultado dos recursos referente à homologação das inscrições.
Resultado dos Recursos
Inscrições Homologadas após Recursos
As instruções para realização da prova escrita serão divulgadas no dia 21/10.
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC) da Universidade Federal de Santa Catarina – Campus de Araranguá, divulga ao público aberto a lista das inscrições homologadas.
Inscrições Homologadas
A interposição de recurso deve ser protocolada na Secretaria do PPGTIC das 09h às 12h do dia 15 a 17/10/2019.
Conforme divulgado na página do PPGTIC as vagas remanescentes, após a matrícula dos alunos regulares, foram abertas para alunos em disciplina isolada. A seleção aconteceu entre os alunos que se inscreveram através do link divulgado no quadro de horários.
Lista de selecionados
Conforme divulgado na página do PPGTIC as vagas remanescentes, após a matrícula dos alunos regulares, foram abertas para alunos em disciplina isolada. A seleção aconteceu entre os alunos que se inscreveram através do link divulgado no quadro de horários.
Lista de selecionados
A coordenação do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação informa que as disciplinas de
Educação à Distância,
Tópicos Especiais em Tecnologia, Gestão e Inovação – Seminários de Pesquisa e
Extração e Representação de Conhecimento
em cumprimento à Resolução Normativa 95/CUn/2017, NÃO SERÃO OFERTADAS, pois não tiveram a quantidade mínima de alunos regulares matriculados.
De acordo com o art. 40 da referida resolução “a programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da Universidade, especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.
§ 1º As atividades práticas de cada programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.
§ 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem um mínimo de quatro estudantes regularmente matriculados na pós-graduação da UFSC ou estudantes em convênio, salvo excepcionalidades devidamente justificadas”.