Auxílio a Eventos
As solicitações de apoio financeiro complementar para apresentação de trabalhos em eventos no Brasil ou no exterior devem ser feitas por meio do Formulário Eletrônico da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG).
As normas da CAPES/PROF só permitem conceder auxílio, para participação em eventos, a docentes e discentes com apresentação de trabalho. Cada discente ou docente pode obter anualmente até um auxílio, o qual será concedido preferencialmente ao primeiro autor do trabalho. O auxílio será concedido na forma de bolsa auxílio, e pode ser utilizado para cobrir despesas de viagem, estadia e alimentação.
Após o cadastro no sistema utilizando o CPF, o requerente deve fazer a submissão de todas as informações requeridas no formulário. Serão necessários dados sobre o evento, dados pessoais dos autores do trabalho, uma previsão de gastos e o envio de alguns documentos (carta de aceitação do trabalho ou comprovante de submissão, resumo do trabalho e comprovante da data do evento – início e fim).
A solicitação é avaliada pela coordenação do PPGTIC e pela PROPG e pode ou não ser aprovada. A decisão será então comunicada ao requerente, o qual deve apresentar comprovantes das despesas no evento.
DATAS IMPORTANTES | ||
Etapa | Período | |
Envio da Solicitação | Até o último dia do mês | |
Análise dos Coordenadores dos Programas | Do dia 1º ao dia 5 de cada mês | |
Análise do Comitê Gestor | Do dia 6 ao dia 14 de cada mês | |
Divulgação do Resultado | A partir do dia 15 de cada mês |
Solicitações De Apoio Financeiro Complementar à participação em Eventos de Discentes
A solicitação deverá ser encaminhada, por meio de formulário eletrônico (http//:auxilio.prpg.ufsc.br), na Observância do cronograma abaixo:
Mês de Realização do Evento |
Data Limite da Solicitação |
Data de divulgação do resultado |
Janeiro | Até o dia 1ª de novembro | A partir de 15 de novembro |
Fevereiro | Até o dia 1ª de dezembro | A partir de 15 de dezembro |
Março | Até o dia 1ª de janeiro | A partir de 15 de janeiro |
Abril | Até o dia 1ª de fevereiro | A partir de 15 de fevereiro |
Maio | Até o dia 1ª de março | A partir de 15 de março |
Junho | Até o dia 1ª de abril | A partir de 15 de abril |
Julho | Até o dia 1ª de maio | A partir de 15 de maio |
Agosto | Até o dia 1ª de junho | A partir de 15 de junho |
Setembro | Até o dia 1ª de julho | A partir de 15 de julho |
Outubro | Até o dia 1ª de agosto | A partir de 15 de agosto |
Novembro | Até o dia 1ª de setembro | A partir de 15 de setembro |
Dezembro | Até o dia 1ª de outubro | A partir de 15 de outubro |
Para mais informações, leia a Diretriz para a Distribuição dos Recursos PROAP/PROPG.