Bolsas CAPES Demanda Social – 2023 – PPGTIC – Portaria CAPES nº 52/002

21/03/2023 10:18

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

Os alunos(as) interessados(as) em bolsas CAPES/DS que cumprirem os requisitos conforme abaixo, podem manifestar seu interesse em bolsas conforme disponibilidade do Programa. Os alunos deverão enviar e-mail com o título “Manifestação Interesse Bolsa CAPES/DS (Nome do Aluno)” à secretaria do PPGTIC: ppgtic@contato.ufsc.br
Salientamos que não há garantia de disponibilidade de Bolsa, que deverá ser verificada mensalmente.

Requisitos para concessão da Bolsa:

  •  Ser aluno Regular do curso, não podendo ser aluno matriculado na modalidade Isolada
  • Não estar com a situação de matrícula em Prorrogação ou Trancamento

Art. 8º. Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:

Portaria Nº 52, de 26 setembro de 2002

I – dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II – quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais sem percepção de vencimentos;
III – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante as normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV – não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
V – realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no artigo 17º deste regulamento;
VI – não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, ou de outra agência de fomento pública nacional;
VII – não ser aluno em programa de residência médica;
VIII – não se encontrar aposentado ou em situação equiparada;
IX – carecer, quando da concessão da bolsa, do exercício laboral por tempo não inferior a vinte anos ou vinte e quatro anos para obter aposentadoria voluntária, conforme concorra à bolsa de doutorado ou mestrado, respectivamente;
X – ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso.

§ 1º Poderá ser admitido como bolsista, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa, decorrente de vínculo funcional na área de educação ou saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional, e esteja cursando a pós-graduação nas respectivas áreas.
§ 2º A inobservância pela IES dos requisitos deste artigo acarretará a imediata interrupção dos repasses e a restituição a CAPES dos recursos aplicados irregularmente, bem como a retirada da quota de bolsa utilizada irregularmente.

A Comissão de Bolsas seguirá o que determina a Resolução nº 1/PPGTIC/2018, de 21 de fevereiro de 2018, em seu artigo 7: As bolsas disponíveis serão distribuídas de forma equânime entre as Linhas de Pesquisa.  A bolsa será concedida pelo prazo de doze meses, podendo ser renovada anualmente até atingir o limite de  24 (vinte e quatro) meses para o mestrado, se atendidas as condições estabelecidas na Portaria CAPES 52/002.Ressalta-se que alunos em período de prorrogação não têm direito à participação nesta seleção.

 

 

Atenciosamente,

Comissão de Bolsas do PPGTIC